Legislação

Decreto 8.162, de 18/12/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.121, de 09/08/2017. Vigência em 15/09/2017). (Vigência em 02/01/2014). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.121, de 09/08/2017 (Revogação total. Vigência em 15/09/2017)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:

a) um DAS 101.5;

b) três DAS 101.4;

c) nove DAS 102.4; e

d) um DAS 101.2.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - O cargo em comissão remanejado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, é o especificado no Anexo IV.

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

Art. 7º - Os expedientes referentes a assuntos da Secretaria de Direitos Humanos que estejam sob o exame da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça ou da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando da entrada em vigor deste decreto não serão redistribuídos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Direitos Humanos.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 9º - Fica revogado o Decreto 7.256, de 4/08/2010.

Decreto 7.256, de 04/08/2010 (Servidor público. Estrutura regimental e cargos. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República).

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Maria do Rosário Nunes

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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