Legislação

Decreto 8.162, de 18/12/2013

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Departamento de Divulgação e Promoção da Temática dos Direitos Humanos;

c) Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;

d) Secretaria-Executiva; e

e) Assessoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos: Departamento de Cooperação Internacional;

b) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:

1. Departamento de Defesa dos Direitos Humanos; e

2. Departamento de Promoção dos Direitos Humanos;

c) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

d) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e

III - órgãos colegiados:

a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;

b) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;

c) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa portadora de Deficiência - CONADE;

d) Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI;

e) Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD;

f) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT; e

g) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT.

Parágrafo único - Vinculam-se à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.

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