Legislação

Decreto 8.235, de 05/05/2014

Art. 23

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Neri Geller - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Miguel Rossetto - Luís Inácio Lucena Adams

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