Legislação
Decreto 8.240, de 21/05/2014
Capítulo III - DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS CONVÊNIOS ECTI (Ir para)
Art. 19- É assegurado o acesso dos órgãos e das entidades públicas partícipes e dos órgãos de Controle Interno e Externo aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos e aos locais de execução do objeto dos convênios.
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