Legislação

Decreto 8.241, de 21/05/2014

Art.

Administrativo. Regulamenta o art. 3º da Lei 8.958, de 20/12/1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.958, de 20/12/1994, art. 3º (Ensino. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 8.958, de 20/12/1994, Decreta:

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