Legislação

Decreto 8.242, de 23/05/2014

Art. 24

Título I - DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE (Ir para)

Art. 24

- As entidades de saúde realizadoras de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS que complementarem as atividades relativas aos projetos com a prestação de serviços gratuitos ambulatoriais e hospitalares deverão comprová-los mediante preenchimento dos sistemas de informações do Ministério da Saúde, com observação de não geração de créditos.

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