Legislação
Decreto 8.242, de 23/05/2014
Título I - DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Capítulo VI - CÂMARA INTERSETORIAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 45- Compete à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação deliberar sobre:
I - entendimentos técnicos e encaminhamentos administrativos;
II - forma de divulgação de informações sobre a certificação; e
III - padronização de procedimento sem processos de competência comum.
Parágrafo único - As questões submetidas à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação serão decididas por maioria dos seus membros.
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