Legislação
Decreto 8.242, de 23/05/2014
Título II - DA ISENÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 55- O critério de definição da preponderância previsto no § 1º do art. 10 aplica-se aos processos de concessão e renovação de certificação remetidos aos Ministérios por força dos arts. 34 e 35 da Lei 12.101/2009.
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