Legislação
Decreto 8.247, de 23/05/2014
- Fica revogado o § 2º do art. 13 do Decreto 6.233, de 11/10/2007.
Decreto 6.233, de 11/10/2007, art. 13 (Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)Brasília, 23/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Mauro Borges Lemos - Clélio Campolina Diniz
Dispositivos eletrônicos semicondutores | NCM |
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores;dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídasas células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulosou em painéis; diodos emissores de luz; cristaispiezelétricos montados | 85.41 |
Circuitos integrados eletrônicos | 85.42 |
Dispositivos de armazenamento não volátil dedados à base de semicondutores da posição85.42, montados pelo processo chip on board | 8523.51 |
Mostradores de Informação | NCM |
Dispositivos de plasma | 85.29 |
Displays construídos a partir de OLED da posição85.41 | --- |
Displays construídos a partir de TFEL das posições85.41 e 85.42 | --- |
Displays de cristal líquido (LCD) | 85.29 |
Dispositivos de cristais líquidos (LCD) | 9013.80.10 |
Insumos e equipamentos considerados estratégicos para aindústria de semicondutores e displays, com observânciade cumprimento de Processo Produtivo Básico | NCM |
Silício | 2804.6 |
Lâminas de silício (wafer)Lâminas de outros materiais semicondutores (wafer) | 3818.00.103818.00.90 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, própriaspara gravação em pastilhas de silício (chips)para fabricação de microestruturas eletrônicasOutras fotomáscaras sobre vidro ou quartzo, própriaspara gravação em pastilhas de silício ououtros materiais para fabricação de micro enanoestruturas eletrônicas | 3705.90.10 3705.90.90 |
Vidro óptico, flotado, em chapas ou em folhas, com ousem camada de material condutivo transparente, para a fabricaçãode displays de LCD, LED ou plasma e outros dispositivosmostradores, com espessura inferior a 1cmVidro óptico, flotado, em chapas ou em folhas,trabalhado, com camada de material condutivo transparente, para afabricação de displays de LCD, LED ou plasma eoutros dispositivos mostradores, com espessura inferior a 1cm | 70.05 70.06 |
Filmes ou películas, com propriedades ópticas,compostos por camadas de materiais inorgânicos e depolímeros, com tratamento condutivo transparente, para afabricação de displays de LCD, LED ou plasma eoutros dispositivos mostradores | 3920.10.99 |
Descrição | NCM |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticosou de polímeros naturais modificados, dispersos oudissolvidos em meio não aquoso | 32.08 |
Colas e outros adesivos preparados, não especificadosnem compreendidos noutras posições; produtos dequalquer espécie utilizados como colas ou adesivos,acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, compeso líquido não superior a 1kg | 35.06 |
Tanques em plástico | 39.25 |
Revestimentos para pisos (pavimentos) de borracha nãoalveolar | 4016.91 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha não alveolar | 4016.93 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis,mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias | 59.09 |
Lãs minerais | 6806.10 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço | 73.04 |
Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, deferro fundido, ferro ou aço, exceto as construçõespré-fabricadas da posição 94.06 | 7308.30 |
Tanques em aço inoxidável, com capacidadesuperior a 300litros | 7309.00 |
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas erecipientes semelhantes para quaisquer matérias (excetogases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço,de capacidade não superior a 300l, sem dispositivosmecânicos ou térmicos, mesmo com revestimentointerior ou calorífugo | 73.10 |
Tanques para estocagem de gases | 73.11 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes eelementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares,colunas, armações, estruturas para telhados, portase janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas),de alumínio, exceto as construçõespré-fabricadas da posição 94.06; chapas,barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, própriospara construções | 76.10 |
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar | 8207.30.00 |
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição84.02 | 84.03 |
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor | 84.13 |
Partes de bombas | 8413.91 |
Bombas de vácuo | 8414.10.00 |
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou deoutros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extraçãoou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes | 84.14 |
Partes de bombas de vácuo e compressores | 8414.90 |
Unidades funcionais destinadas ao condicionamento erefrigeração do ar de “salas limpas” | 84.15 |
Fornos laboratoriais elétricos | 84.17 |
Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais,máquinas e aparelhos para a produção de frio,com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor | 84.18 |
Partes de máquinas e aparelhos da posição8418 | 8418.9 |
Secadores; exceto para produtos agrícolas, madeiras,pastas de papel, papéis ou cartões | 8419.39 |
Aparelhos de destilação | 8419.40 |
Trocadores de calor | 8419.50 |
Estufas elétricas | 8419.89.20 |
Placas de aquecimento | 84.19 |
Evaporadores | 8419.89.40 |
Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas eevaporadores | 8419.90 |
Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos;aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 84.21 |
Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ougases | 8421.9 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar circuitosintegrados | 8422.40.90 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade nãosuperior a 30kg | 8423.81 |
Máquinas para aplicação e remoçãode polarizador | 84.24 |
Máquinas de jateamento para formação deestruturas em substratos inorgânicos | 84.24 |
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar,dispersar ou pulverizar líquidos ou pós | 8424.89.90 |
Máquinas e aparelhos de elevação, decarga, de descarga ou de movimentação suscetíveisde serem utilizadas para a coleta ou manipulação dedispositivos semicondutores e mostradores de informação(displays) | 84.28 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmentedestinadas às máquinas e aparelhos das posições84.28, utilizadas na fabricação de componentessemicondutores e circuitos integrados | 8431.39 |
Máquinas e aparelhos de impressão por meio deblocos, cilindros e outros elementos de impressão daposição 84.42 e outras impressoras destinadas àidentificação e marcação decomponentes eletrônicos semicondutores e circuitosintegrados | 8443.19 |
Impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar(fax), mesmo combinados entre si; exceto as máquinas eaparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros eoutros elementos de impressão da posição84.42 | 8443.3 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintesfunções: impressão, cópia outransmissão de telecópia (fax), capazes de serconectadas a uma máquina automática paraprocessamento de dados ou a uma rede | 8443.31 |
Partes e acessórios das máquinas e aparelhos deimpressão da posição 8443.19 | 8443.9 |
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminaçãode qualquer matéria | 84.56 |
Máquinas-ferramentas suscetíveis de seremutilizadas na fabricação de dispositivossemicondutores e mostradores de informação(displays) | 84.60 |
Máquinas-ferramentas e prensas, suscetíveis deserem utilizadas na fabricação de dispositivossemicondutores e mostradores de informação(displays) | 84.62 |
Máquinas-ferramentas para trabalhar produtos cerâmicosou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a friodo vidro, suscetíveis de serem utilizadas na fabricaçãode dispositivos semicondutores e mostradores de informação(displays) | 84.64 |
Máquinas automáticas para processamento de dadosapresentadas sob a forma de sistemas | 8471.49 |
Unidades de entrada ou de saída de máquinasautomáticas para processamento de dados, podendo conter, nomesmo corpo, unidades de memória | 8471.60 |
Unidades de memória de máquinas automáticaspara processamento de dados | 8471.70 |
Leitores de código de barras | 8471.90.12 |
Partes e acessórios das máquinas da posição8471 | 8473.30 |
Máquinas para fabricação ou trabalho aquente do vidro ou das suas obras | 8475.2 |
Máquinas para laminação de polímeros | 84.77 |
Máquinas de moldar por injeção | 8477.10 |
Extrusoras | 8477.20 |
Máquinas de moldar por insuflação | 8477.30 |
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinasde termoformar | 8477.40 |
Máquinas de estampagem para gravação deestruturas em materiais orgânicos | 84.79 |
Robôs industriais | 8479.50.00 |
Máquinas para posicionar componentes elétricose/ou eletrônicos | 84.79 |
Agitadores | 8479.82.10 |
Máquinas e aparelhos mecânicos com funçãoprópria, não especificados nem compreendidos emoutras posições do Capítulo 84, suscetíveisde serem utilizados na fabricação de dispositivossemicondutores e mostradores de informação(displays) | 84.79 |
Equipamentos para limpeza por ultrassom | 8479.89.91 |
Caixas-de-luvas (glove box) | 84.79 |
Máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen) | 84.42 |
Partes de máquinas e equipamentos para estampagem (silkscreen) | 8442.40 |
Válvulas | 84.81 |
Partes de válvulas | 8481.90 |
Juntas | 84.84 |
Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ouprincipalmente na fabricação de esferas (boules) oude plaquetas (wafers) de dispositivos semicondutores para afabricação de circuitos integrados eletrônicosou de dispositivos de visualização de tela plana | 84.86 |
Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9C doCapítulo 84 da NCM; Partes e acessórios | 84.86 |
Partes e acessórios | 8486.90.00 |
Motores elétricos | 85.01 |
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos | 85.02 |
Transformadores elétricos, conversores elétricosestáticos, bobinas de reatância e de autoindução | 85.04 |
Fornos elétricos industriais ou de laboratório,incluídos os incineradores, não elétricos | 85.14 |
Máquinas e aparelhos suscetíveis de seremutilizadas na fabricação de dispositivossemicondutores e mostradores de informação(displays) e suas partes, peças e acessórios | 85.15 |
Roteadores | 8517.62. |
Microfone | 8518.10.90 |
Alto falantes | 8518.22.00 |
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, nãovolátil, à base de semicondutores, “cartõesinteligentes” e outros suportes para gravaçãode som ou para gravações semelhantes, mesmogravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos parafabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo37 | 85.23 |
Câmera CFTV | 8525.80.29 |
Monitores policromáticos dos tipos exclusiva ouprincipalmente utilizados num sistema automático paraprocessamento de dados da posição 84.71 | 8528.51.20 |
Outros monitores policromáticos | 8528.59.20 |
Aparelhos elétricos de sinalizaçãoacústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes,quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteçãocontra roubo ou incêndio), exceto os das posições85.12 ou 85.30 | 85.31 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento,proteção, derivação, ligaçãoou conexão de circuitos elétricos (por exemplo,interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos,eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes paralâmpadas e outros conectores, caixas de junção),para uma tensão não superior a 1.000V; conectorespara fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas | 85.36 |
Quadros, painéis, consoles, cabines, armários eoutros suportes com dois ou mais aparelhos das posições8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuiçãode energia (incluídos os que incorporem instrumentos ouaparelhos do Capítulo 90 da NCM, adequados para tensãonão superior a 1.000 Volts | 85.37 |
Controladores programáveis | 8537.10.20 |
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescênciaou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróise projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas etubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas dearco, e suas partes | 85.39 |
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica,de qualquer matéria, montados, para instrumentos ouaparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente | 90.02 |
Circuitos integrados eletrônicos | 85.42 |
Condutores elétricos, para uma tensão nãosuperior a 1.000V | 8544.4 |
Condutores elétricos, para uma tensão superior a1.000V | 8544.60 |
Cabos de fibras ópticas | 8544.70 |
Microscópios óticos | 90.11 |
Partes e acessórios de microscópios óticos | 9011.90 |
Microscópios eletrônicos | 90.12 |
Partes e acessórios de microscópios eletrônicos | 9012.90 |
Dispositivos de cristais líquidos que nãoconstituam artigos compreendidos mais especificamente noutrasposições; lasers, exceto diodos laser; outrosaparelhos e instrumentos de óptica, nãoespecificados nem compreendidos noutras posições dopresente Capítulo | 90.13 |
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia,agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia,oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica,exceto bússolas; telêmetros | 90.15 |
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a5cg, com ou sem pesos | 9016.00 |
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo(por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos,transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculoe discos de cálculo); instrumentos de medida de distânciasde uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetrose calibres), não especificados nem compreendidos noutrasposições do presente Capítulo | 90.17 |
Aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiaçõesalfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos,odontológicos ou veterinários, incluindo osaparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raiosx e outros dispositivos geradores de raios x, os geradores detensão, as mesas de comando, as telas de visualização,as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame outratamento | 90.22 |
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração(por exemplo, no ensino e nas exposições), nãosuscetíveis de outros usos | 90.23 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração,compressão, elasticidade ou de outras propriedadesmecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira,têxteis, papel, plásticos), utilizadas na fabricaçãode dispositivos semicondutores e mostradores de informação(displays) | 90.24 |
Densímetros, areômetros, pesa-líquidos einstrumentos flutuantes semelhantes, termômetros,pirômetros, barômetros, higrômetros epsicrômetros, registradores ou não, mesmo combinadosentre si | 90.25 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão,do nível, da pressão ou de outras característicasvariáveis dos líquidos ou gases | 90.26 |
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ouquímicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros,espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça) | 90.27 |
Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade,incluindo os aparelhos para sua aferição | 90.28 |
Estroboscópios | 9029.20.20 |
Osciloscópios, analisadores de espectro e outrosinstrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezaselétricas | 90.30 |
Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controlede discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou ainda paracontrole de máscaras ou retículas utilizadas nafabricação de dispositivos semicondutores | 9031.41 |
Conjunto para “teste de vazamento a hélio” | 9031.80.99 |
Placas com soquetes especiais para burn in e aging | 9031.90.90 |
Instrumentos e aparelhos automáticos para regulaçãoou controle - termostatos | 9032.10 |
Reguladores de voltagem | 9032.89.1 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos pararegulação ou controle de grandezas nãoelétricas - de pressão | 9032.89.81 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos pararegulação ou controle de grandezas nãoelétricas - de temperatura | 9032.89.82 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos pararegulação ou controle de grandezas nãoelétricas - de umidade | 9032.89.83 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos pararegulação ou controle de grandezas nãoelétricas | 9032.89.89 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos pararegulação ou controle | 9032.89.90 |
Partes e acessórios para instrumentos e aparelhos daposição 90.32 | 9032.90 |
Aparelhos elétricos de iluminação, dealumínio | 9405.40.90 |
Descrição | NCM |
Gás natural | 2711.21.00 |
Coque de petróleo não calcinado | 2713.11.00 |
Cloro | 2801.10.00 |
Hidrogênio | 2804.10.00 |
Hélio | 2804.29 |
Argônio | 2804.21.00 |
Nitrogênio | 2804.30.00 |
Oxigênio | 2804.40.00 |
Silício, não dopado | 2804.61.00 |
Silício metalúrgico de grau solar | 2804.69.00 |
Fósforo | 2804.70 |
Ácido clorídrico | 2806.10 |
Ácido sulfúrico | 2807.00 |
Ácido nítrico | 2808.00.10 |
Ácido fosfórico | 2809.20.1 |
Ácido fluorídrico | 2811.11.00 |
Brometo de hidrogênio | 2811.19.90 |
Dióxido de carbono (CO2) | 2811.21.00 |
Hidróxido de potássio (potassa cáustica) | 2815.20.00 |
Hidroxilamina | 2825.10.20 |
Brometo de hidrogênio | 2811.19.90 |
Óxido nitroso | 2811.29.90 |
Tricloreto de boro | 2812.10.19 |
Tetracloreto de silício | 2812.10.19 |
Tetracloreto de estanho | 2812.10.19 |
Oxicloreto de fósforo | 2812.10.22 |
Trifluoreto de nitrogênio | 2812.90.00 |
Hexafluoreto de enxofre | 2812.90.00 |
Dióxido de carbono | 2811.21.00 |
Trifluoreto de boro | 2812.90.00 |
Tribrometo de boro | 2812.90.00 |
Amoníaco (gás amoníaco) | 2814.10.00 |
Hidróxido de amônia | 2814.20.00 |
Hidróxido de Sódio, em soluçãoaquosa | 2815.12.00 |
Hidróxido de potássio (potassa cáustica) | 2815.20.00 |
Alumina calcinada | 2818.20.10 |
Trióxido de cromo | 2819.10.00 |
Trióxido de antimônio | 2825.80.10 |
Fluoreto de amônia | 2826.19.90 |
Hexafluoreto de tungstênio (volfrâmio) | 2826.19.90 |
Fluoreto de criptônio | 2826.19.90 |
Fluoreto argônio | 2826.19.90 |
Hexafluoreto de tungstênio | 2826.90.90 |
Iodato de potássio | 2829.90.31 |
Sulfeto de germânio | 2830.90.19 |
Tiossulfato de sódio | 2832.30.20 |
Sulfatos de sódio | 2833.1 |
Sulfato de alumínio | 2833.22.00 |
Sulfato de cobre cuproso | 2833.25.10 |
Nitrato férrico | 2834.29.90 |
Volframato de titânio | 2841.80.90 |
Soluções de metais preciosos, apresentadas emestado coloidal | 2843.10.00 |
Peróxido de hidrogênio | 2847.00.00 |
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo) | 2848.00.90 |
Carboneto de silício | 2849.20.00 |
Carbonetos de tungstênio (volfrâmio) | 2849.90.30 |
Arsina | 2850.00.90 |
Diborano | 2850.00.90 |
Diclorometano (cloreto de metileno) | 2903.12.00 |
Álcool isopropílico | 2905.12.20 |
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila) | 2931.90.79 |
Trimelborato (metilborato de dimetila) | 2931.90.90 |
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila) | 2931.90.79 |
Tetracloreto de Carbono | 2903.14.00 |
Tetrafluoreto de Carbono | 2903.39.19 |
Fluoreto Metílico | 2903.39.19 |
Fluoreto de metila | 2903.39.19 |
Hexafluoretano | 2903.39.19 |
Fluormetano | 2903.39.19 |
Trifluormetano | 2903.39.19 |
Trifluoroetano | 2903.39.19 |
Tetrafluorometano | 2903.39.19 |
Difluorometano | 2903.39.19 |
Triclorofluormetano | 2903.41.00 |
Octafluorociclobutano | 2903.59.90 |
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados,sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29.05 |
Etilenoglicol | 2905.31.00 |
Metanol | 2905.11.00 |
Álcool isopropílico | 2905.12.20 |
Álcool n-butílico | 2905.13.00 |
Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol) | 2909.49.29 |
Acetona | 2914.11.00 |
Ácido acético | 2915.21.00 |
Acetato butílico (acetato de n-butila) | 2915.33.00 |
Ácido oxálico di-hidratado | 2917.11.10 |
Monoetanolamina | 2922.11.00 |
Trietanolamina | 2922.13.10 |
Hidróxido de tetrametilamônio | 2923.90.90 |
Dimetilacetamida | 2924.29.49 |
Silano | 2931.00.29 |
Diclorosilano | 2931.00.29 |
Tetrametilsilano | 2931.00.29 |
Tetrametilciclotetrasiloxano | 2931.00.29 |
Hexametildisilano | 2931.00.29 |
Tetraetilortosilicato | 2931.00.29 |
Trimetilfosfato | 2931.00.39 |
Isopropóxido de estanho | 2931.00.49 |
Lactato de alumínio | 2931.00.69 |
Isopropóxido de titânio | 2931.00.90 |
Trimetilborato | 2931.00.90 |
Tetrakis Dimetilamino Titânio | 2931.90.90 |
N-Metil-2-Pirrolidona | 2933.79.90 |
Benzotriazol | 2933.99.99 |
Fritas de vidro | 3207.40.10 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticosou de polímeros naturais modificados, dispersos oudissolvidos em meio não aquoso; soluçõesdefinidas na Nota 4 do Capítulo 32 do Sistema Harmonizado | 32.08 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticosou de polímeros naturais modificados, dispersos oudissolvidos num meio aquoso | 32.09 |
Colas e outros adesivos preparados, não especificadosnem compreendidos noutras posições do SistemaHarmonizado; produtos de qualquer espécie utilizados comocolas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colasou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg | 35.06 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, própriaspara gravação em pastilhas de silício (chips)para fabricação de microestruturas eletrônicas | 3705.90.10 |
Outras fotomáscaras sobre vidro ou quartzo, própriaspara gravação em pastilhas de silício ououtros materiais para fabricação de micro enanoestruturas eletrônicas | 3705.90.90 |
Preparações para decapagem de metais | 3810.10.10 |
Pastas e pós para soldar | 3810.10.20 |
Fluxos para soldar | 3810.90.00 |
Preparações para enchimento ou revestimento deeletrodos ou de varetas para soldar | 3810.90.00 |
Solventes e diluentes orgânicos, não especificadosnem compreendidos em outras posições | 3814.00.00 |
Preparações concebidas para remover tintas ouvernizes | 3814.00.00 |
Iniciadores de reação, aceleradores de reaçãoe preparações catalíticas, nãocompreendidos em outras posições do SistemaHarmonizado | 38.15 |
Lâminas de silício monocristalino do tipo p,dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientaçãocristalina de <111> ou <100> | 3818.00.10 |
Lâminas de silício monocristalino, dopadas comfósforo, arsênio ou antimônio, com ou semcamada epitaxial, orientação cristalina de <111>ou <100> | 3818.00.10 |
Preparação isolante dielétrica, àbase de sílica | 3824.90.72 |
Solução tamponada de fluoreto de amônio eácido fluorídrico (BOE) | 3824.90.79 |
Mistura Solvente composta por 70% de butirolactona (BGL) e 30%de álcool n-butílico (NBA) | 3824.90.89 |
Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas | 3818.00.90 |
Susbstratos para dispositivos fotônicos, na forma debolachas | 3818.00.90 |
Mistura de fosfina e nitrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de arsina e hidrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de hidrogênio e nitrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de oxigênio e hélio | 3824.90.79 |
Mistura de diborano com nitrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de fosfina e silano | 3824.90.79 |
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico,em água | 3824.90.79 |
Revelador de fotoresiste | 3824.90.79 |
Removedor de óxidos, tamponado, constituído pormistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídricoe água | 3824.90.79 |
Materiais nanoestruturados a base de compostos inorgânicos | 3824.90.79 |
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico,em água | 3824.90.79 |
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio | 3824.90.89 |
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, emágua | 3824.90.89 |
“Fotoresiste orgânico” (soluçãode polímero ou resina epóxi em solvente orgânico) | 3824.90.89 |
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítricoe ácido acético, sem surfactante | 3824.90.89 |
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítricoe ácido acético, com surfactante | 3824.89.90 |
Materiais nanoestruturados em carbono | 3824.90.89 |
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos eos liotrópicos | 3824.90.89 |
Materiais nanoestruturados a base de compostos orgânicos | 3824.90.89 |
Compostos químicos para aprisionamento de gasesresiduais (getters) | 3824.90 |
Polímeros de etileno, em formas primárias | 39.01 |
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formasprimárias | 39.02 |
Poli (metilmetacrilato) (PMMA) | 3906.10.00 |
Poli(ácido acrílico) | 3906.90.31 |
Polímeros, do tipo “poliéteresperfluorados”, utilizados como óleos para bombas devácuo | 3907.20.90 |
Resina epóxi | 3907.30 |
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI) | 3911.90.29 |
Poliimidas | 3911.90.29 |
Tubos e acessórios, de plástico | 39.17 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formasplanas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos comlargura superior a 20 centímetros | 3919.90.00 |
Recipientes plásticos, dos tipos utilizados notransporte de chips | 3923.90 |
Placas plásticas recobertas com filmes transparentes econdutores de energia | 39.26 |
Anéis de seção transversal circular (Orings) | 3926.90.6 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha | 61.16 |
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos esemelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ouartificiais, exceto os artefatos da posição 62.03 | 62.01 |
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de usofeminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto osartefatos da posição 62.04 | 62.02 |
Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras,de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais | 62.03 |
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças,calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticasou artificiais | 62.04 |
Luvas, mitenes e semelhantes | 6216.00.00 |
Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, defibras sintéticas ou artificiais | 6505.90.12 |
Produtos cerâmicos refratários elaborados degrafita | 69.03 |
Tubos de quartzo, não trabalhados | @FIM = Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistemaJá sou cadastradoSou novo no LEGJURConfira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
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