Legislação

Decreto 8.273, de 26/06/2014

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Regulamenta o art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009, resolve:

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Lei 11.952, de 25/06/2009 ([Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009]. Administrativo. Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal)