Legislação

Decreto 8.275, de 27/06/2014

Art. 19

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 19

- Ao Escritório de Representação em Brasília compete assistir à SUDAM nas atividades institucionais e nas articulações junto ao Congresso Nacional e aos órgãos da administração pública federal.

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