Legislação
Decreto 8.275, de 27/06/2014
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 8º- A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três integrantes, dentre eles o Superintendente, ou seu substituto, e deliberará por maioria simples de votos, na forma do regulamento a ser expedido pelo Ministro da Integração Nacional.
Parágrafo único - Ao Superintendente cabe o voto de qualidade.
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