Legislação
Decreto 8.277, de 27/06/2014
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A SUDECO tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE; e
c) Diretoria Colegiada;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da SUDECO:
a) Gabinete; e
b) Ouvidoria;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
Decreto 8.890, de 27/10/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 30/11/2016).Redação anterior (original): [a) Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;]
b) Auditoria-Geral; e
c) Diretoria de Administração; e
IV- órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Avaliação; e
b) Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;