Legislação

Decreto 8.277, de 27/06/2014

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A SUDECO tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;

b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE; e

c) Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da SUDECO:

a) Gabinete; e

b) Ouvidoria;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

Decreto 8.890, de 27/10/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 30/11/2016).

Redação anterior (original): [a) Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;]

b) Auditoria-Geral; e

c) Diretoria de Administração; e

IV- órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Planejamento e Avaliação; e

b) Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos.

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