Legislação
Decreto 8.288, de 24/07/2014
(Vigência externa em 01/08/2014). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Canadá firmaram, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 421, de 28/11/2013; e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2014, nos termos do seu Artigo 27; Decreta:
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