Legislação

Decreto 8.288, de 24/07/2014

Art.

(Vigência externa em 01/08/2014). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Canadá firmaram, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 421, de 28/11/2013; e

Considerando que o Acordo de Previdência Social entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2014, nos termos do seu Artigo 27; Decreta:

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