Legislação

Decreto 8.303, de 04/09/2014

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 3.724, de 10/01/2001, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei Complementar 105/2001, art. 6º (Sigilo bancário)
Decreto 4.489/2002 (Regulamentação)
Decreto 3.724, de 10/01/2001 (Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, no parágrafo único do art. 199 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, na Lei 10.593, de 6/12/2002, nas Convenções para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e nos Acordos para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, Decreta:

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