Legislação
Decreto 8.316, de 24/09/2014
(Vigência externa em 09/11/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 03/05/2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre Transferência de Pessoas Condenadas, em Brasília, em 3 de maio de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 3, de 18/02/2008; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de novembro de 2012, nos termos de seu Artigo 18; Decreta:
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