Legislação
Decreto 8.330, de 05/11/2014
(Vigência externa em 18/10/2013). Convenção internacional. ONU. Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27/01/2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, por meio do Decreto Legislativo 325, de 14/08/2013; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de outubro de 2013, o instrumento de ratificação ao Acordo Internacional de Madeiras Tropicais e que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 7 de dezembro de 2011 e, para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de outubro de 2013; Decreta:
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