Legislação
Decreto 8.343, de 13/11/2014
(Vigência externa em 01/02/2012). Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 25/10/1980.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, em Haia, em 25 de outubro de 1980;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, por meio do Decreto Legislativo 658 em 1º de setembro de 2010, com a reserva prevista na alínea «a» do segundo parágrafo do artigo 28, relativa ao segundo parágrafo do artigo 7º;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido dos Países Baixos, em 15 de novembro de 2011, o instrumento de adesão à Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2012; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;