Legislação
Decreto 8.364, de 17/11/2014
- O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é a instância consultiva governamental federal responsável por tratar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º - O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Decreto 11.993, de 10/04/2024, art. 8º (Acrescenta o § 1º).Redação anterior (do Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 9º. Vigência em 17/12/2015. Revogado pelo Decreto 11.993, de 10/04/2024, art. 9º): [Parágrafo único - O Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República exercerá a presidência do Fórum Permanente e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma do Regimento Interno do Fórum Permanente.]
Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República exercerá a presidência do Fórum Permanente e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na forma do Regimento Interno do Fórum Permanente.]
§ 2º - O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em suas ausências e seus impedimentos.
Decreto 11.993, de 10/04/2024, art. 8º (Acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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