Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Capítulo III - DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS SERVIDORES E MILITARES DO QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO (Ir para)
Art. 13- Os militares estarão sujeitos aos regulamentos das corporações quanto à promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, e outros atos administrativos e disciplinares.
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