Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Capítulo V - DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA (Ir para)
Art. 19- (Revogado pelo Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 12).
Redação anterior: [Art. 19 - A CEEXT atuará segundo as orientações normativas da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto:
I - aos procedimentos para a apresentação do termo de opção; e
II - à documentação necessária para a comprovação da forma de ingresso do interessado nos quadros de pessoal e da situação atual perante o ente público respectivo.]
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