Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Capítulo V - DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA (Ir para)
Art. 20- (Revogado pelo Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 12).
Redação anterior: [Art. 20 - A CEEXT assumirá as atribuições da Comissão Interministerial instituída pelo Decreto 7.514, de 5/07/2011.]
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