Legislação

Decreto 8.365, de 24/11/2014

Art. 20

Capítulo V - DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA (Ir para)

Art. 20

- (Revogado pelo Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 12).

Redação anterior: [Art. 20 - A CEEXT assumirá as atribuições da Comissão Interministerial instituída pelo Decreto 7.514, de 5/07/2011.]

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Decreto 7.514, de 05/07/2011 ((Revogado pelo Decreto 8.365, de 24/11/2014). Servidor público. Administrativo. Regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia)