Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Capítulo II - DA INCLUSÃO DM QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO (Ir para)
Art. 8º- A inclusão dos militares optantes em quadro em extinção da União ocorrerá por meio do enquadramento em um dos postos ou graduações constantes do Anexo I-A à Lei 10.486, de 4/07/2002, observada a correlação direta do posto ou graduação ocupado na data da publicação do deferimento da opção, desde que não tenha havido quebra do vínculo funcional estabelecido com a União, os Estados de Rondônia, de Roraima ou do Amapá.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;