Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Capítulo II - DA INCLUSÃO DM QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO (Ir para)
Art. 9º- Para fins de aplicação dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 12.800/2013, entende-se que não houve quebra do vínculo funcional quando comprovada a manutenção do mesmo cargo existente ao tempo do ingresso do servidor no quadro do ex-Território Federal, do Estado ou do Município, observadas a legislação vigente à época e eventuais alterações de nomenclatura do cargo.
Parágrafo único - O enquadramento de que tratam os arts. 7º e 8º observará o disposto no caput.
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