Legislação

Decreto 8.376, de 15/12/2014

Art.
Art. 6º

- O Decreto 4.803, de 8/08/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.803, de 08/08/2003, art. 2º (encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER)
[Art. 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as medidas necessárias para a gestão dos bens imóveis oriundos do extinto DNER, com exceção daqueles previstos no art. 1º do Decreto 8.376, de 15/12/2014, cuja administração patrimonial é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total