Legislação

Decreto 8.405, de 11/02/2015

Art.

(Vigência externa em 01/12/2014). Convenção internacional. Bélgica. Seguridade social. Previdência social. Promulga o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 04/10/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Reino da Bélgica, em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 245, de 7/06/2013; e

Considerando que o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2014, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 32; Decreta:

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