Legislação

Decreto 8.407, de 24/02/2015

Art.
Art. 3º

- Ficam excluídos do disposto neste Decreto os saldos dos restos a pagar inscritos referentes a dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das seguintes despesas:

I - decorrentes de emendas individuais discriminadas com identificador de Resultado Primário 6;

II - do Ministério da Saúde;

III - do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

IV - do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC inscritas após 31 de dezembro de 2013.

Parágrafo único - Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 31 de dezembro de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de fevereiro de 2016.

Decreto 8.551, de 29/10/2015, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (do Decreto 8.407, de 24/08/2015): [Parágrafo único - Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 31 de outubro de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de dezembro de 2015.]

Decreto 8.407, de 24/08/2015, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).
Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 68 (Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)

Redação anterior (do Decreto 8.466, de 10/06/2015): [Parágrafo único - Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 30 de junho de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015.]

Decreto 8.466, de 10/06/2015, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 30 de abril de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de junho de 2015.]

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