Legislação

Decreto 8.408, de 24/02/2015

Art.
Art. 1º

- O Decreto 7.724, de 16/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 7º (Divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
[Art. 7º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; e
Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 40 ([Vigência em 16/05/2012]. Direito à informação. Regulamento)
IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
[...]
§ 8º - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego disporá sobre a divulgação dos programas de que trata o inciso IX do § 3º, que será feita, observado o disposto no Capítulo VII:
I - de maneira individualizada;
II - por meio de informações consolidadas disponibilizadas no sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego; e
III - por meio de disponibilização de variáveis das bases de dados para execução de cruzamentos, para fins de estudos e pesquisas, observado o disposto no art. 13.] (NR)
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