Legislação

Decreto 8.414, de 26/02/2015

Art.
Art. 3º

- Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, ao qual compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 1º - O Conselho Deliberativo será presidido por cidadão de livre designação pelo Presidente da República e composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 11 (Nova redação ao caput do § 1º. Vigência em 17/12/2015).

Redação anterior: [§ 1º - O Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:]

I - Secretaria de Governo da Presidência da República;

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 11 (Nova redação ao inc. I. Vigência em 17/12/2015).

Redação anterior (original): [I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o coordenará;]

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior: [IV - Ministério da Justiça;]

V - Ministério da Fazenda; e

VI - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU.

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (acrescenta o inc. VI).

Redação anterior: [VI - Controladoria-Geral da União.]

§ 2º - Quando as ações do Programa envolverem matérias de competência de outros Ministérios, o coordenador do Conselho Deliberativo convidará os respectivos titulares para participarem das reuniões.

§ 3º - Poderão ainda ser convidados para as reuniões do Conselho Deliberativo os titulares de órgãos e entidades dos demais Poderes da União e da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, em especial o Presidente do Tribunal de Contas da União, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 4º - Os Ministros de Estado titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.

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