Legislação

Decreto 8.415, de 27/02/2015

Art. 11

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 11

- Fica revogado o Decreto 8.304, de 12/09/2014.

Decreto 8.304, de 12/09/2014 (Tributário. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra)

Brasília, 27/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Armando Monteiro

CÓDIGO DA TIPI

CÓDIGOS DA TIPI EXCETUADOS

LIMITE PERCENTUAL DOS INSUMOS IMPORTADOS

040401.10; 0401.20; 0401.40.10; 0401.50.10; 0407; 0408; 0409;0410.00.0040%
0801.32.0040%
0901.2140%
0901.2240%
1111.03; 1104.22; 1104.23; 1104.2940%
12.0840%
1214.10.0040%
1504.10.1940%
15.0540%
1507.9040%
1508.9040%
1509.9040%
1511.90.0040%
1512.1940%
1512.29.1040%
1512.29.9040%
1513.19.0040%
1513.2940%
1514.1940%
1514.9940%
1515.19.0040%
1515.2940%
1515.90.2240%
15.1640%
15.1740%
15.1840%
15.2040%
15.21.10.0040%
1640%
171702.20.00; 17.0340%
18.0640%
1940%
2040%
2140%
2222.01; 2207.20.2040%
23.0140%
23.0940%
25.2340%
2828.4440%
292939.11.51; 2939.91.1140%
303006.92.0065%
323201.10.00; 3201.20.00; 3201.90.19; 3201.90.20; 3201.90.90;3201.90.11; 3201.90.1240%
333301.90.4040%
3440%
3540%
3640%
3740%
3838.2540%
3939.1540%
4040.01; 4004.00.00; 4012.20.0040%
41.0740%
41.1240%
41.1340%
41.1440%
4115.10.0040%
4240%
4302.19.1040%
4302.19.9040%
4302.20.0040%
4302.30.0040%
4303.10.0040%
4303.90.0040%
4304.00.0040%
4444.01; 44.02; 44.03; 44.04; 44.05; 44.06; 44.07; 44.0940%
4545.0140%
4640%
4740%
4840%
494906.00.0040%
505001.00.00; 5002.00.00; 5003.00.10; 5003.00.9040%
5151.01; 51.02; 51.03; 51.04; 51.0540%
5252.01; 52.0240%
535301; 5302; 5303; 530540%
5440%
5555.0540%
5640%
5740%
5840%
5940%
6040%
6140%
6240%
6363.09; 63.1040%
6440%
6540%
6640%
6740%
686801.00.0040%
6940%
707001.00.0040%
717101.10.00; 7101.21.00; 71.02; 7103.10.00; 71.05; 71.06; 71.07;71.08; 71.09; 71.10.11.00; 71.11; 71.12; 7118.10.90; 7118.90.0040%
7272.0440%
7340%
747404.00.0040%
757503.00.0040%
7676.0240%
787802.00.0040%
797902.00.0040%
808002.00.0040%
818101.97.00; 8102.97.00; 8103.30.00; 8104.20.00; 8104.30.00;8105.30.00; 8107.20.20; 8107.30.00; 8108.30.00; 8109.30.00;8110.20.00; 8112.13.00; 8112.22.00; 8112.52.00; 8112.59.00;8112.92.0040%
82
40%
83
40%
848401.30.0040%
858548.1065%
8640%
8740%
8865%
898908.00.0040%
9065%
9165%
9240%
9340%
9440%
9540%
9640%
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