Legislação

Decreto 8.415, de 27/02/2015

Art.

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 9º

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão disciplinar, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições deste Decreto.

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