Legislação

Decreto 8.419, de 18/03/2015

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II «Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México» do Acordo de Complementação Econômica 55 (5PA ao Ap. II do ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.937, de 19/12/2016 (arts. 7º e 8º do acordo

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 55, promulgado pelo Decreto 4.458, de 5/11/2002; e

Decreto 4.458, de 05/11/2002 (Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 27/09/2002).

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 16 de março de 2015, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II «Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México» do Acordo de Complementação Econômica 55; Decreta:

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