Legislação
Decreto 8.428, de 02/04/2015
Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES E ESTUDOS (Ir para)
Art. 13- O órgão ou a entidade solicitante publicará o resultado do procedimento de seleção nos meios de comunicação a que se refere o inciso IV do caput do art. 4º. [[Decreto 8.428/2015, art. 4º.]]
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