Legislação
Decreto 8.428, de 02/04/2015
Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES E ESTUDOS (Ir para)
Art. 14- Os projetos, levantamentos, investigações e estudos somente serão divulgados após a decisão administrativa, nos termos do § 3º do art. 7º da Lei 12.527, de 18/11/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 7º.]]
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