Legislação

Decreto 8.431, de 09/04/2015

Art.

(Vigência externa em 16/08/2014). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12/11/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em Brasília, em 12 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 268, de 16/07/2014; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos de seu Artigo 22; Decreta:

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