Legislação

Decreto 8.437, de 22/04/2015

Art.

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em sua data de publicação.

Brasília, 22/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira

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