Legislação
Decreto 8.451, de 19/05/2015
- O Decreto 8.426, de 01/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.451, de 19/05/2015, art. 3º (Efeitos em relação ao artigo partir de 01/07/2015).
Decreto 8.426, de 01/04/2015, art. 1º (Efeitos a partir de 01/07/2015). Tributário. Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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