Legislação

Decreto 8.464, de 08/06/2015

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.025, de 20/09/2019, art. 18). Administrativo. Altera o Decreto 8.033, de 27/06/2013, que regulamenta o disposto na Lei 12.815, de 05/06/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.025, de 20/09/2019, art. 18 (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 12.815, de 5/06/2013, Decreta:

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Lei 12.815, de 05/06/2013 ((Conversão da Medida Provisória 595, de 06/12/2012). Administrativo. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Lei 5.025, de 10/06/1966, a Lei 10.233, de 5/06/2001, a Lei 10.683, de 28/05/2003, a Lei 9.719, de 27/11/1998, e a Lei 8.213, de 24/07/1991; revoga a Lei 8.630, de 25/02/1993, e a Lei 11.610, de 12/12/2007, e dispositivos da Lei 11.314, de 3/07/2006, e a Lei 11.518, de 5/09/2007)
Decreto 8.033, de 27/06/2013 (Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei 12.815, de 05/06/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias)