Legislação
Decreto 8.492, de 13/07/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;
II - promover as atividades de agenda e de preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;
III - coordenar a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades do Gabinete;
IV - promover o desenvolvimento das atividades concernentes à relação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com o Poder Legislativo, em especial no acompanhamento de projetos de interesse e no atendimento às consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo;
V - providenciar a publicação dos atos oficiais; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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