Legislação

Decreto 8.492, de 13/07/2015

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 6º

- À Assessoria de Capacitação e Formação compete:

I - planejar, coordenar e avaliar a execução de atividades de capacitação dos servidores e empregados;

II - planejar e monitorar a formação e a integração inicial de novos servidores;

III - promover a estratégia e a metodologia de ensino presencial e a distância para implementação de ações de educação continuada;

IV - manter diálogo permanente com outras instituições de ensino públicas e privadas e com organizações de pesquisas brasileiras e internacionais que contribuam para o desenvolvimento de ações da área de capacitação; e

V - auxiliar na implementação de convênios, de acordos de cooperação técnica ou de instrumentos congêneres que tenham por objeto treinamento de pessoas e acompanhar a sua execução.

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