Legislação
Decreto 8.492, de 13/07/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 6º- À Assessoria de Capacitação e Formação compete:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução de atividades de capacitação dos servidores e empregados;
II - planejar e monitorar a formação e a integração inicial de novos servidores;
III - promover a estratégia e a metodologia de ensino presencial e a distância para implementação de ações de educação continuada;
IV - manter diálogo permanente com outras instituições de ensino públicas e privadas e com organizações de pesquisas brasileiras e internacionais que contribuam para o desenvolvimento de ações da área de capacitação; e
V - auxiliar na implementação de convênios, de acordos de cooperação técnica ou de instrumentos congêneres que tenham por objeto treinamento de pessoas e acompanhar a sua execução.
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