Legislação
Decreto 8.492, de 13/07/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 8º- Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:
I - promover, monitorar e orientar as ações de:
a) gestão estratégica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
b) gestão da informação e do conhecimento, inclusive das informações documentais agropecuárias, observado o disposto no art. 4º, caput, inciso II, alínea [e];
II - coordenar, desenvolver e acompanhar:
a) estudos estratégicos; e
b) instrumentos para implementação das ações estratégicas;
III - coordenar, orientar e promover a execução das atividades referentes aos sistemas de:
a) planejamento e orçamento federal, quanto à implementação da programação, do monitoramento e da avaliação do planejamento setorial;
b) organização e inovação institucional;
c) pessoal civil da administração federal, quanto ao desenvolvimento de pessoas; e
d) administração dos recursos de tecnologia da informação;
IV - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais intervenientes e informar e orientar os órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; e
V - supervisionar e orientar as atividades de planejamento e modernização das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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