Legislação
Decreto 8.540, de 09/10/2015
Art. 8º
Art. 8º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa
I - locação de imóveis;
II - apoio administrativo, técnico e operacional;
III - locação de máquinas e equipamentos;
IV - locação de veículos;
V - aquisição de veículos;
VI - manutenção e conservação de veículos;
VII - locações de mão de obra e terceirização;
VIII - serviços de consultoria;
IX - serviços de cópia e reprodução de documentos;
X - serviços de limpeza e conservação;
XI - serviços de telecomunicações;
XII - vigilância ostensiva; e
XIII - aquisição de passagens.
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