Legislação
Decreto 8.546, de 23/10/2015
Convenção internacional. Promulga o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC, anexo a este Decreto, a ser executado e cumprido integralmente em seus termos, conjuntamente com o Convênio Constitutivo do BDC e com a Deliberação 6/08 da Assembleia de Governadores do Banco, intitulada «Admissão do Brasil como Membro do Banco de Desenvolvimento do Caribe».
Atualizada(o) até:
Não houve.A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Instrumento de Adesão do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe por meio do Decreto Legislativo 801, de 20/12/2010; e
Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o Instrumento de Adesão junto à Secretaria Geral das Nações Unidas, em 12 de dezembro de 2012;
DECRETA:
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