Legislação

Decreto 8.552, de 03/11/2015

Art. 20

Capítulo IV - DA EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO AO PÚBLICO (Ir para)

Art. 20

- As instituições responsáveis pela formação e capacitação de profissionais de saúde incluirão a divulgação e as estratégias de cumprimento do disposto neste Decreto como parte do conteúdo programático das disciplinas que abordem a alimentação infantil.

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