Legislação

Decreto 8.589, de 15/12/2015

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.579, de 26/11/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.579, de 26/11/2015 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República)
[Art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
j) sessenta e dois DAS 102.3;
[...]
l) sessenta e oito DAS 102.1; e
[...]] (NR)
[Art. 3º - [...]
Parágrafo único - Ficam mantidas até a dispensa expressa as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República e para Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança existentes nos órgãos extintos de que trata o caput na data de entrada em vigor deste Decreto.] (NR)
[Art. 4º - [...]
Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.] (NR)
[Art. 13 - Enquanto não entrar em vigor o Decreto da Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude manterá a atual estrutura do Decreto 7.688, de 2/03/2012, e integrará a Secretaria de Governo da Presidência da República.
Parágrafo único - Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Nacional de Juventude o disposto nos art. 3º e art. 4º.] (NR)
[Art. 15 - Este Decreto entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2016.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total