Legislação

Decreto 8.604, de 18/12/2015

Art.

[Vigência externa em 11/01/2012]. Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre 3 e 10 de setembro de 2002;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo 291, de 22/09/2011;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de dezembro de 2011, o instrumento de ratificação do Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, e que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de janeiro de 2012; Decreta:

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