Legislação

Decreto 8.618, de 29/12/2015

Art.
Art. 1º

- A partir de 01/01/2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

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