Legislação

Decreto 8.624, de 29/12/2015

Art.

(Vigência externa em 03/07/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, firmado em Fortaleza, em 15/07/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul firmaram, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 131, de 3/06/2015; e

Considerando que o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de julho de 2015, nos termos de seu Artigo 49; Decreta:

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