Legislação

Decreto 8.627, de 30/12/2015

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Administração;

2. Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica; e

3. Diretoria de Estudos Econômicos e Pesquisas;

c) Assessoria Especial de Relações Internacionais;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

Decreto 8.835, de 15/08/2016, art. 1º (Acrescenta a alínea. Vigência 24/08/2016).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo:

1. Departamento de Ordenamento do Turismo; e

2. Departamento de Infraestrutura Turística; e

b) Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo:

1. Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo; e

2. Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização do Turismo;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Turismo; e

b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística; e

IV - entidade vinculada: autarquia Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.

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