Legislação
Decreto 8.627, de 30/12/2015
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Administração;
2. Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica; e
3. Diretoria de Estudos Econômicos e Pesquisas;
c) Assessoria Especial de Relações Internacionais;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
Decreto 8.835, de 15/08/2016, art. 1º (Acrescenta a alínea. Vigência 24/08/2016).II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo:
1. Departamento de Ordenamento do Turismo; e
2. Departamento de Infraestrutura Turística; e
b) Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo:
1. Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo; e
2. Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização do Turismo;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Turismo; e
b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística; e
IV - entidade vinculada: autarquia Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.
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