Legislação
Decreto 8.663, de 03/02/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 11- À Corregedoria, unidade seccional integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, a teor do disposto no inciso III do caput do art. 2º do Decreto 5.480, de 30/06/2005, compete:
Decreto 5.480, de 30/06/2005 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal)I - promover atividades de prevenção e correição disciplinares nos órgãos internos e nas unidades desconcentradas, para verificar a regularidade e a eficácia dos serviços e propor medidas saneadoras de seu funcionamento;
II - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
III - examinar representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e elaborar os respectivos juízos de admissibilidade;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei 12.846, de 01/08/2013, naqueles exatos termos;
Lei 12.846, de 01/08/2013 ((Vigência em 29/01/2014). Administrativo. Licitação. Sociedade. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira)VII - auxiliar o Ministro de Estado, diante de suas atribuições de autoridade supervisora, a teor do contido no inciso I do caput do art. 4º do Decreto 7.096, de 4/02/2010 e dos art. 19, art. 20 e art. 21 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, na esfera de competência desta unidade correcional, para propor e supervisionar trabalhos de correição a serem realizados pelas autoridades competentes dos entes vinculados e sugerir medidas saneadoras por meio do titular desta Pasta; e
Decreto 7.096, de 04/02/2010 ((Efeitos a partir de 09/02/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administrativo. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa)
VIII - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480/2005.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;